- 1 -O processo de aquisição dos imóveis da freguesia obedecerá ao regime jurídico em vigor aos princípios da realização da despesa pública.
- 2 -O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os códigos seguintes:
- a)Aquisição a título oneroso em estado novo;
- b)Aquisição a título oneroso em estado de uso;
- c)Cessão;
- d)Permuta;
- e)Locação;
- f)Doação;
- g)Outros.
Artigo 7.º — Aquisição
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2019