Para efeitos de instrução, acompanhamento e fiscalização dos processos de atribuição dos subsídios previstos neste regulamento, a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria compromete-se a cumprir a legislação aplicável em matéria de recolha e tratamento de dados, designadamente prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, assim como conservar os dados pessoais de todos os requerentes e seus agregados familiares, durante o período estritamente necessário à finalidade para a qual são recolhidos, após o que serão os mesmos anonimizados de forma irreversível ou destruídos de forma segura.
Artigo 10.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020