- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias despendidas pela Junta de Freguesia, ficando o freguês impossibilitado de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
- 2 -A não declaração de apoios similares e equivalentes concedidos por outras entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, poderá determinar a cessação do apoio.
Artigo 11.º — Omissões e Falsas Declarações
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020