O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficácia para o beneficiário do apoio, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários e de eficiência para a Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Revisão
Vigente desde: 13/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020