- 1 -A aplicação deste regulamento e os encargos dele decorrente serão oriundos de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria.
- 2 -Excecionalmente e sempre que existam circunstâncias que o justifiquem, a Junta de Freguesia poderá alterar esses valores, de acordo com o determinado na legislação em vigor.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/2020