- 1 -Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a famílias carenciadas e que residam na área geográfica da Freguesia do Imaculado Coração de Maria, no Funchal.
- 2 -Os apoios serão atribuídos por cada «Agregado Familiar», não podendo exceder, em caso algum, mais do que um apoio, bem como o referido no ponto n.º 3.
- 3 -Serão atribuídos apoios alimentares, com periodicidade mensal durante o ano civil da candidatura, nas condições definidas no presente regulamento.
- 4 -Para efeitos deste regulamento, o conceito de Agregado Familiar será constituído para além do requerente, pelas seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum. Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010 com as devidas adaptações.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020