- 1 -O beneficiário do Apoio Alimentar está obrigado a informar os Serviços Técnicos e Administrativos da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do apoio, nomeadamente:
- a)Alteração de residência, incluindo-se também os casos de acolhimento residencial em lares ou instituições equiparadas;
- b)Alteração da composição do agregado familiar;
- c)Alteração dos rendimentos do agregado familiar.
Artigo 7.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020