- 1 -As inscrições ocorrem ao longo do ano.
- 2 -Os processos são revistos anualmente, no decorrer do mês de janeiro, mediante solicitação dos Serviços Técnicos e Administrativos da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, e devem ser instruídos com os documentos referentes no artigo 5.º, com as necessárias adaptações.
- 3 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Junta de Freguesia. Em casos de manifesta urgência e necessidade pode a concessão do apoio caber ao Presidente da Junta, que da situação dará conhecimento ao restante Executivo.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020