- 1 -Todas as pessoas e empresas que queiram participar, sem contrapartidas, na concessão de donativos em dinheiro, destinados ao cofinanciamento dos apoios previstos neste regulamento, deverão manifestar essa intenção à Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, no Funchal, mediante o preenchimento de um formulário próprio a fornecer pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -Os serviços administrativos elaborarão um processo documental atualizado para cada mecenas, com a respetiva identificação e informação quanto ao valor atribuído, que ficará devidamente arquivado na Junta de Freguesia.
- 3 -No final de cada ano civil, a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, no Funchal, entregará a cada mecenas um documento comprovativo do montante do(s) donativo(s) recebido(s) no respetivo ano, nos termos dos artigos 61.º, 62.º, 63.º e 66.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 4 -De igual modo, a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, no Funchal, divulgará nas suas contas anuais, e em verba separada, o montante total dos donativos recebidos ao abrigo do presente regulamento, não podendo dar outro destino a tais donativos.
- 5 -Sempre que o valor dos donativos recebidos em cada ano se revelar excedentário face aos pedidos de apoio recebidos nesse ano, devem os mesmos transitar para o ano seguinte.
Artigo 9.º — Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020