O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação; a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro; e o artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023