- 1 -Compete à Comissão Permanente do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho Municipal de Juventude entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam, eventualmente, delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do Conselho Municipal de Juventude e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -O Presidente da Comissão Permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude, indicados na qualidade de autarcas, não podem pertencer à Comissão Permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da Comissão Permanente são definidas no regimento do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 19.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024