O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal aprovará o respetivo regimento interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição e competências da Comissão Permanente.
Artigo 24.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024