O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal pode ser alterado por proposta do Presidente ou proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, a qual terá de ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 26.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024