- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes.
- 2 -Na placa identificativa deve figurar:
- a)A designação comum e científica da árvore;
- b)Motivo genérico da classificação;
- c)Data da sua classificação.
- 3 -É divulgado na página oficial do Município o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal, ficando disponível ao público.
Artigo 21.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 13/04/2026
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