- 1 -A conceção de jardins em zonas de interface deve respeitar os seguintes princípios:
- a)reduzir a continuidade horizontal e vertical dos combustíveis;
- b)priorizar as espécies de baixa inflamabilidade;
- c)evitar barreiras vegetais que impeçam acessos de emergência;
- d)favorecer soluções de paisagismo com baixa carga combustível (seixos, pavimentos permeáveis, suculentas, herbáceas regadas).
- 2 -Os projetos devem garantir que as áreas próximas do edificado funcionam como faixas de proteção, reduzindo o impacto da radiação térmica, projeção de materiais incandescentes e ignição por contacto direto com chamas.
Artigo 27.º — Princípios gerais de planeamento do jardim
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026