A atuação no âmbito deste Regulamento orienta-se pelos seguintes princípios:
- a)Todas as árvores existentes no território do Município de Paredes de Coura são, por princípio, consideradas elementos de importância ecológica e ambiental, devendo ser adotadas, sempre que possível, medidas proporcionais que garantam a sua proteção e valorização;
- b)Princípio da informação e da participação, que promove o envolvimento dos cidadãos no desenvolvimento de políticas ambientais e no acompanhamento da sua concretização;
- c)Princípio da função social e pública do património arbóreo, que consagra os valores ecológicos, ambientais e climáticos do arvoredo e da biodiversidade associada, essenciais ao desenvolvimento social e à qualidade de vida dos cidadãos;
- d)Princípio da proteção, que promove a defesa dos valores mais relevantes do património arbóreo, designadamente dos exemplares incluídos no arvoredo classificado;
- e)Princípio da identificação, que promove o conhecimento, a classificação e a inventariação dos elementos que integram o arvoredo e a biodiversidade associada;
- f)Princípio da precaução, que determina a adoção de medidas preventivas contra ações que possam pôr em risco a proteção do arvoredo urbano e da biodiversidade associada;
- g)Princípio da responsabilidade, que fomenta a educação ambiental e a responsabilização de quem, direta ou indiretamente, provoque danos no arvoredo e na biodiversidade associada;
- h)Princípio do conhecimento e da ciência, que estabelece que as ações de planeamento e gestão do arvoredo urbano devem basear-se em conhecimento técnico e científico;
- i)Princípio da adaptação ao meio, que promove a melhor escolha das espécies arbóreas para cada local de plantação, considerando as características morfológicas das espécies, do solo e do espaço urbano envolvente.