- 1 -Devem ser privilegiadas espécies de baixa inflamabilidade (Anexo VI do presente Regulamento), nomeadamente:
- a)Árvores caducifólias de folha larga;
- b)Herbáceas e arbustos com elevado teor de humidade.
- 2 -Devem ser evitadas espécies de média ou alta inflamabilidade (ver Anexo), especialmente:
- a)Coníferas resinosas;
- b)Espécies de eucaliptos;
- c)Sebes ou maciços quando não sujeitos a manutenção regular.
Artigo 30.º — Critérios de seleção de espécies
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