Sem prejuízo das definições estabelecidas no regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, bem como das demais previstas em legislação e regulamentação aplicáveis, e das contidas no presente Regulamento, para efeitos do presente diploma considera-se:
a) «Área útil da árvore», área correspondente à projeção no solo dos limites da sua copa;
b) «Árvore», planta lenhosa de grande porte, com tendência para a formação de um tronco, caule indiviso até certa distância do solo;
c) «Árvore de grande porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros.
d) «Árvore de médio porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
e) «Árvore de pequeno porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
f) «Árvore de crescimento rápido», árvore que atinge 15 m de altura em 20 anos;
g) «Árvore de crescimento médio», árvore que atinge 9 m de altura em 20 anos;
h) «Árvore de crescimento lento», árvore que atinge o estado adulto após os 25 anos;
i) «Árvore em mancha», povoamento irregular de uma ou mais espécies arbóreas, geralmente instalada em área verde
j) «Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
k) «Ancoragem artificial», sistema de suporte e/ou fixação da árvore;
k) «Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
l) «Área de expansão radicular», equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore;
m) «Arruamento», qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como rodoviária, ciclável, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
n) «Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
o) «Bosque» ou «povoamento florestal», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
p) «Caducifólia», árvore cujas folhas perdem a função e caem todas em simultâneo numa determinada época ou estação do ano;
q) «Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
r) «Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
s) «Compasso de plantação», distância entre duas árvores num alinhamento;
t) «Copa», toda a parte da árvore que se situa entre a coroa e o cimo ou flecha;
u) «Coroa», zona do tronco da árvore onde ocorre a inserção das primeiras pernadas ou ramos;
v) «Desmonte sequencial», corte da árvore de cima para baixo, com o objetivo de abater a árvore;
w) «DAP», diâmetro do tronco à altura do peito - medição do diâmetro do tronco das árvores efetuada a 1,30 metros da superfície do solo;
x) «Espaços verdes», áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, agrícolas ou florestais, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal;
y) «Eixos arborizados», são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
z) «Espaço verde de utilização coletiva», área de solo enquadrada na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destina à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
aa) «Esgaçamento», rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
bb) «Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
cc) «Fuste», parte terminal do eixo principal (tronco) da árvore desde a base à inserção das primeiras pernadas;
dd) «Fitossanidade», estado de saúde das espécies vegetais;
ee) «Jardim», espaço com coberto vegetal que enquadra edificações e as respetivas atividades, das quais são espaços complementares e com as quais formam conjuntos arquitetónicos, bem como os equipamentos sociais de recreio e lazer, com área geralmente inferior a 10 hectares e uma estrutura que em grande parte condiciona os utentes a permanecerem em zonas formais, pavimentadas e mobiladas;
ff) «Lenho», madeira na linguagem corrente;
gg) «Microhabitat», estruturas ecológicas presentes nas árvores, de elevada importância para o suporte de biodiversidade, uma vez que servem de abrigo, alimento, refúgio, local de nidificação e reprodução;
hh) «PAP», perímetro à altura do peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 metros da superfície do solo;
ii) «Património arbóreo», arvoredo constituído por:
i) árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
ii) árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no concelho;
jj) «Perenifólia», árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida;
kk) «Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
ll) «Povoamento florestal» ou «bosque», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
mm) «Praga», organismo nocivo para as plantas;
nn) «Renque ou alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores, sendo considerado alinhamento quando superior a esse número;
oo) «Revestimento de caldeiras», cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente, folhas secas ou cascas de madeira) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas ou vidro reciclado);
pp) «Rolagem», supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
qq) Ruas de largura pequena, onde os passeios têm uma largura igual ou inferior a 2,5 m. Nestas ruas a plantação admitida é de espécies de pequeno porte. O compasso de plantação é de no mínimo 8 metros. Deverá ser garantido pelo menos 1,5 metros de circulação livre ou o passeio oposto com circulação livre;
rr) Ruas de largura média, onde os passeios têm uma largura entre 3 e 4 metros. Nestas ruas a plantação admitida é de espécies de porte pequeno e porte médio. O compasso de plantação mínimo deverá estar entre 8 a 13 metros. Deverá ser garantido pelo menos 1,5 metros de circulação livre;
ss) Ruas de largura grande, onde os passeios tenham uma largura igual ou superior a 4,5 metros. Nestas ruas a plantação admitida é de árvores de médio e grande porte. O compasso de plantação mínimo admitido deverá estar entre 10 a 13 metros. Deverá ser garantido pelo menos 1,5 metros de circulação livre.
tt) «Ruga», zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo-mãe;
uu) «Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais; projeta-se à superfície do solo na extensão corresponde à área de projeção da copa das árvores;
vv) «Tutor», peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento;
ww) «Tutoragem», operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor.