A gestão do arvoredo urbano deve cumprir o Plano Municipal de Ação Climática (PMAC), assegurando a não regressividade do coberto arbóreo. Nos relatórios contínuos de monitorização, a submeter e aprovar pela Assembleia Municipal, deverão ser cumpridas as seguintes premissas:
- a)O coberto arbóreo não pode ser inferior ao registado no inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- b)Os níveis de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo urbano não podem ser inferiores aos determinados pelo inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- c)O coberto arbóreo e a capacidade de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo urbano devem ser incrementados.