- 1 -A poda de árvores classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando vise melhorar as suas características, e desde que não resulte na perda da sua forma natural, carecendo de autorização do ICNF, I. P., ou do Presidente da Câmara Municipal, respetivamente caso se trate de árvore de interesse público ou municipal.
- 2 -Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja de formação, manutenção ou de reestruturação, é realizada na época adequada aos objetivos definidos e de acordo com o guia de boas práticas do ICNF, I. P., conforme disposições do Anexo III do presente Regulamento.
- 3 -Para além das podas de formação essenciais para a boa estruturação das árvores mais jovens e para a adequação precoce das mesmas aos condicionantes do ambiente urbano, as podas de manutenção das árvores adultas só devem ocorrer quando haja risco de o arvoredo provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, quando haja necessidade de promover a sua coabitação com as estruturas urbanas envolventes ou em casos de gestão tradicional do arvoredo em questão, nomeadamente as podas em porte condicionado, realizadas regularmente para controlo do crescimento das árvores implantadas em situações de elevado constrangimento ou para manutenção dos objetivos estéticos que presidiram à escolha do modelo de condução seguido.
- 4 -As necessidades de poda das árvores são avaliadas por técnicos especializados do Município de Paredes de Coura, ou por outros designados para o efeito, tendo em conta o porte do exemplar, o espaço envolvente e a espécie a intervir. Distinguem-se dois tipos de poda:
- a)Podas de segurança, que implicam o corte de:
- i)Pernadas secas, ou em processo de secagem, que constituam risco para pessoas ou infraestruturas;
- ii)Pernadas baixas que afetem, ou possam vir a afetar, a passagem de veículos ou peões;
- iii)Pernadas que obstruam a visualização de sinais de trânsito, placas de toponímia ou sinais luminosos;
- iv)Pernadas acometidas por problemas fitossanitários, fortemente atacadas por fungos ou outras doenças;
- v)Ramos que estejam em contacto com janelas, fachadas ou invadam propriedade privada;
- b)Podas de manutenção e conformação, que mantêm a estrutura da árvore e incluem:
- i)Ramos secos, partidos, esgaçados ou em vias de secagem;
- ii)Ramos com cavidades ou sinal de podridão do lenho;
- iii)Ramos mal conformados ou mal inseridos;
- iv)Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância com casca inclusa;
- v)Adequação da forma da árvore ao seu fuste natural;
- vi)Remoção de ramos epicórmicos, vulgarmente conhecidos como rebentos ladrões.
- a)Podas de segurança, que implicam o corte de:
- 5 -Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja de formação, manutenção ou de reestruturação, é realizada na época adequada aos objetivos definidos e de acordo com as normas técnicas referentes à poda constantes do n.º 1 do Anexo X, do presente Regulamento.
Artigo 46.º — Podas
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026