- 1 -A excessiva proximidade das árvores relativamente à faixa de rodagem pode potenciar o risco de acidentes com danos para pessoas e bens.
- 2 -Nestes casos, pode ser ponderado o abate de árvores que:
- a)Constituam risco manifesto para o trânsito devido à sua proximidade à faixa de rodagem, por exemplo, quando estejam localizadas no interior de curvas ou isoladas na via, ou cujas raízes provoquem deformações na estrada junto à faixa de rodagem;
- b)Integrando alinhamentos arbóreos nas bermas, se afastem de modo a colocar em perigo a circulação.
- 3 -Deve ser removido o arvoredo que invada a faixa de rodagem ou prejudique a circulação de veículos, incluindo cargas com altura máxima regulamentar, sempre que tal situação não possa ser resolvida, de forma aceitável, através da poda de pernadas e ramos baixos.
Artigo 49.º — Abate de árvores por motivo de proximidade da faixa de rodagem
Vigente desde: 13/04/2026
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