Sempre que prejudique a visibilidade do trânsito ou o reconhecimento de placas de sinalização em cruzamentos, separadores, ilhéus ou no interior de curvas, e tal não possa ser corrigido de forma eficaz mediante desramação moderada ou poda técnica, o arvoredo deve ser removido, com devida fundamentação técnica.
Artigo 50.º — Abate de árvores para melhoria da visibilidade do trânsito
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026