- 1 -A rega de árvores jovens pode ser essencial durante o período de estabelecimento, podendo, conforme espécie, porte, substrato e condições climáticas, prolongar-se até um máximo de 5 anos.
- 2 -Durante a época estival e em períodos de murchidão, devem ser realizadas regas localizadas e abundantes em árvores adultas, ajustadas ao estado do tempo e grau de humidade do solo.
- 3 -A água pode ser distribuída por rega automática, mangueiras, bocas de rega, carro cisterna ou outros meios adequados.
- 4 -As regas regem-se pelas normas técnicas do n.º 7 do Anexo X deste Regulamento.
Artigo 54.º — Regas
Vigente desde: 13/04/2026
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