Sem prejuízo do regime jurídico das autarquias locais, da transferência de competências e celebração de acordos entre o município e as freguesias e das competências atribuídas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e salvo disposição regulamentar noutro sentido:
- a)A aplicação do disposto no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal com possibilidade de delegação e subdelegação, nos termos da lei, no Presidente da Câmara Municipal;
- b)As competências atribuídas ou delegadas no Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos vereadores e dirigentes das unidades orgânicas;
- c)Todos os serviços municipais devem aplicar o presente Regulamento sempre que se verifique essa exigência no exercício das suas funções.