Poderão ser introduzidas alterações ao presente Regulamento desde que aprovadas por maioria absoluta dos membros efectivos do CMJ com direito a voto.
Artigo 14.º — (Alterações ao Regulamento)
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009