- 1 -Cada membro do CMJ tem direito a um voto.
- 2 -O direito ao voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- 4 -O Presidente tem voto de qualidade, em caso de empate.
- 5 -As votações realizam-se por braço levantado, e por escrutínio secreto sempre que se realize qualquer eleição ou estejam em causa pessoas.
- 6 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respectiva acta.
Artigo 6.º — (Direito de voto)
Vigente desde: 01/09/2009
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