- 1 -O CMJ reúne em sessão ordinária quatro vezes, por ano, para apresentar sugestões sobre os documentos municipais, com incidência na área da Juventude e para apreciar qualquer matéria do âmbito das suas competências.
- 2 -O CMJ pode reunir em sessão extraordinária por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 dos membros com direito de voto.
- 3 -O CMJ funciona em local definido pela CMJ, que faculta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento.
- 4 -O município deve disponibilizar o acesso do CMJ ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
- 5 -O município deve disponibilizar uma página nos seu sítio na Internet ao CMJ para que este possa manter informação actualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 8.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009