- 1 -As reuniões do CMJ são convocadas pelo seu Presidente, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito;
- 2 -Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 9.º — (Reuniões)
Vigente desde: 01/09/2009
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