- 1 -Todos os cidadãos têm direito por lei a aceder aos documentos. A consulta é efetuada através do preenchimento de uma requisição, anexo V do presente Regulamento.
- 2 -A sua comunicabilidade atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente em conformidade com a lei geral.
- 3 -O direito de acesso será restringido no referente à consulta direta dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
- 4 -A consulta direta dos documentos é efetuada exclusivamente nas instalações do Arquivo Municipal, durante o horário de funcionamento do serviço.
Artigo 17.º — Formalidades de Acesso
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017