- 1 -A seleção dos documentos a conservar deve ser efetuada pelo Arquivo Municipal em colaboração com os serviços produtores, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de seleção.
- 2 -Os documentos, aos quais for reconhecido valor arquivístico, devem ser conservados no suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Seleção e Avaliação
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017