A eliminação de documentação será feita de modo que seja impossível a sua reconstituição.
A eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de eliminação, anexo III do presente Regulamento, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo representante da autarquia, pelo responsável do serviço produtor e pelo responsável do Arquivo Municipal;
- c)O referido auto é feito em duplicado devendo ficar o original no Arquivo Municipal, e o outro exemplar ser remetido para o Arquivo Distrital.