- 1 -O Gabinete do Reitor é a estrutura base de apoio à Reitoria, competindo-lhe o apoio direto ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade cuja presidência incumba ao Reitor, bem como a assessoria aos anteriores Reitores.
- 2 -Ao Gabinete do Reitor, para além de funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.
- 3 -Os núcleos próprios a que se refere o número anterior consideram, designadamente, as seguintes vertentes:
- a)Planeamento, visando assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das Unidades Orgânicas com os objetivos globais da Universidade e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional;
- b)Qualidade, visando em geral promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado;
- c)Observatório e auditoria interna, visando o acompanhamento e análise crítica da atividade gestionária da Universidade e a apresentação de propostas de melhoria;
- d)Conceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas;
- e)Internacionalização, visando a dinamização da projeção internacional da Universidade nas suas diferentes vertentes;
- f)Apoio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.
- 4 -A Administração, enquanto estrutura funcional, é constituída pelo Administrador e pelo Adjunto ou Adjuntos, havendo-os, e pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão afeto ao respetivo apoio e assessoria, sendo para tanto dotada dos meios instrumentais e financeiros necessários e adequados ao exercício das correspondentes funções.
- 5 -Salvo se outra for, sob proposta do Administrador, a inserção determinada por despacho do Reitor, ficam na dependência da Administração as seguintes estruturas funcionais:
- a)Núcleo Jurídico, ao qual compete elaborar estudos e pareceres e informações de natureza jurídica relativos ao governo e gestão da Universidade, cooperar na preparação de regulamentos e outros normativos internos, bem como de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade ou as suas Unidades Orgânicas e demais estruturas organizativas sejam parte, e assegurar ou colaborar na defesa, designadamente em sede contenciosa, da posição institucional;
- b)Núcleo de Aquisições e Contratos, ao qual compete a gestão técnico-administrativa de todos os processos de contratação relacionados com a aquisição de bens e serviços, bem como o apoio técnico-administrativo a toda a restante atividade negocial em que a Universidade seja parte;
- c)Núcleo de Interface com os Serviços de apoio ao qual compete assegurar a interação entre Serviços centrais e os Serviços de apoio de Unidade Orgânica, promovendo a implementação de boas práticas e a otimização do funcionamento de todas as atividades que lhes sejam comuns.
- 6 -Aos Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia compete, no âmbito dos domínios de atividade que lhes são correspondentes, apoiar a Universidade no cumprimento da sua missão, contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem, ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e social da comunidade, bem como para a divulgação da ciência produzida na e pela comunidade académica e para a preservação da memória institucional.
- 7 -Aos Serviços de Gestão Académica compete a gestão administrativa e académica dos processos relacionados com o percurso curricular dos discentes, desde a fase da inscrição e matrícula até à finalização dos estudos de primeiro, segundo e terceiro ciclos, bem como de ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau e outros, nos termos da lei, e de provas para atribuição de títulos académicos.
- 8 -Aos Serviços de Gestão de Recursos Humanos compete implementar, assegurar e dinamizar a política de gestão dos recursos humanos, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, bem como a dinamização de ações de formação, designadamente as adequadas à integração, desenvolvimento e reforço de competências dos trabalhadores, bem como de aplicação de medidas de gestão das carreiras e de valorização dos recursos humanos.
- 9 -Aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros compete implementar e assegurar a política de gestão dos recursos materiais e financeiros, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas.
- 10 -Aos Serviços de Gestão Técnica compete assegurar a manutenção geral dos edifícios e respetivos equipamentos, espaços exteriores e infraestruturas técnicas, acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras e os contratos de fornecimentos e de prestação de serviços do seu domínio de atividade, e garantir a dinamização e o cumprimento das normas, regulamentos e legislação sobre vigilância, segurança e ambiente.
- 11 -Aos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas compete concretizar as linhas orientadoras da definição da imagem institucional, comunicação e informação e a interligação e inter-relação da Universidade de Aveiro com a envolvente externa e, subsidiariamente, com o meio interno.
- 12 -Aos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação compete, no âmbito das atividades da Universidade, o apoio ao planeamento, implementação, gestão, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicações.
Artigo 16.º — Configuração e competências
Vigente desde: 29/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019