- 1 -O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete com o estatuto constante do Anexo I.
- 2 -Os núcleos a que se referem o n.º 3, estes quando autonomizados do Gabinete do Reitor, e o n.º 5 do artigo anterior são estruturas modulares de segundo nível, nos termos dos artigos 8.º e 9.º, e, sem prejuízo, quanto aos primeiros, da sua coordenação global pelo Chefe do Gabinete, dispõem de coordenador, próprio ou comum a vários núcleos, e com o estatuto que lhe for fixado pelo Reitor nos parâmetros gerais do Anexo I, no nível que for considerado adequado à natureza e complexidade das funções a desempenhar.
- 3 -Os Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia constituem um sistema integrado que engloba as valências de biblioteconomia, informação bibliográfica, arquivo e museu e a rede de bibliotecas da Universidade e são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Biblioteca;
- b)Recursos Digitais e Apoio ao Utilizador;
- c)Museu e Arquivo.
- 4 -Os Serviços de Gestão Académica são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Registos Académicos;
- b)Mobilidade e Integração Profissional.
- 5 -Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Vínculos e Condições do Trabalho;
- b)Desenvolvimento e Valorização dos Recursos Humanos.
- 6 -Os Serviços de Gestão de Recursos Financeiros são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Recursos Financeiros;
- b)Contabilidade e Património.
- 7 -Os Serviços de Gestão Técnica são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Manutenção e Obras;
- b)Segurança e Ambiente.
- 8 -Os Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Comunicação, Imagem e Multimédia;
- b)Marketing, Relações Públicas e Organização de Eventos.
- 9 -Os Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)Informática, Comunicações e Segurança de Sistemas;
- b)Sistemas e Gestão de Informação;
- c)Suporte ao Utilizador.
Artigo 17.º — Estrutura básica
Vigente desde: 29/04/2019
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