- 1 -A adaptação dos Serviços ao regime e à estrutura organizativa instituídos pelo presente Regulamento deve concretizar-se no prazo de seis meses a contar da sua entrada em vigor, mediante, designadamente, a aprovação dos regulamentos internos e a consequente reafetação de recursos humanos e meios operativos.
- 2 -As comissões de serviço em cargos dirigentes subsistentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento carecem, sob pena de caducidade, de confirmação por despacho do Reitor, a proferir no prazo de trinta dias úteis a contar da mesma data, entendendo-se que a identidade e a duração das mesmas se mantêm independentemente das designações que lhes sejam correspondentes e ou novas inserções organizacionais, exceto no caso de alteração significativa do acervo das respetivas competências e domínios ou áreas de intervenção.
- 3 -No prazo a que se refere o número anterior são revistos os despachos que, nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento, tenham fixado correspondências de competências e nível por referência a qualquer dos níveis dirigentes existentes nos Serviços.
Artigo 19.º — Período transitório
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019