- 1 -Os Serviços visam a realização dos interesses gerais da Universidade, com objetividade e isenção, atuando com plena subordinação ao direito e à lei e a princípios de hierarquia, transparência, eficiência e eficácia, bem como de solidariedade institucional.
- 2 -A estruturação dos Serviços deve, sem prejuízo e no contexto do disposto no número anterior, especial observância aos seguintes princípios:
- a)Princípio da justificação, porquanto, sendo a vertente organizacional sempre instrumental em relação aos interesses institucionais, a existência de cada Serviço ou de qualquer sua componente, bem como a sua concreta configuração e forma de atuar se não justificam por ou para si próprios, mas em razão dos fins que substantivamente visam prosseguir;
- b)Princípio da estruturação racional por áreas, agregando funções e ou atividades que apresentam significativa homogeneidade e ou conexão entre si, designadamente quanto à natureza das matérias e similitude estrutural nos procedimentos de gestão, bem como à compatibilização entre os efetivos de pessoal;
- c)Princípio da flexibilidade, que visa assegurar e otimizar permanentemente, com agilidade e oportunidade, a adequação da organização aos objetivos a prosseguir em cada momento;
- d)Princípio da clareza e objetividade, quanto à definição da cadeia hierárquica e de responsabilidades;
- e)Princípio da desconcentração, que visa, tendencialmente, cometer aos níveis de maior proximidade as tarefas operativas e reservar aos níveis superiores as tarefas de conceção, planeamento, avaliação e controlo e, bem assim, as tarefas operativas que não possam ser desenvolvidas a outro nível sem diminuição de qualidade ou não o devam ser em razão de ganhos de eficiência significativos alcançados através de meios tecnológicos;
- f)Princípio da complementaridade, não conflitualidade de funções e da segregação, tanto ao nível individual como entre funções, de modo a evitar a sobreposição e a assegurar, designadamente, uma separação precisa entre funções conflituantes.
- 3 -A atuação dos Serviços deve, sem prejuízo e no contexto do disposto nos números anteriores, especial observância aos seguintes princípios:
- a)Princípio da solidariedade e da coordenação intrainstitucional, que visa a articulação solidária da atuação, com simplificação dos circuitos de decisão, partilha de conhecimentos e colaboração sistemática dos Serviços entre si;
- b)Princípio da valorização dos recursos humanos, que visa aumentar a motivação e a participação ativa dos trabalhadores, através, designadamente, da sua formação permanente, de formas de organização do trabalho que lhes permitam pôr à prova a sua capacidade e criatividade, de mobilidade e de adequados planos de evolução profissional essencialmente baseados no mérito demonstrado;
- c)Princípio da desburocratização, que visa racionalizar os procedimentos administrativos, através, designadamente, da redução e simplificação dos suportes da informação a fornecer aos utentes e da maior comodidade destes nos contactos com os Serviços, quer pela difusão de estruturas de atendimento e apoio, quer pela intensificação da utilização de meios eletrónicos de comunicação;
- d)Princípio da melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, transparência, prestação de contas e responsabilização pelos resultados;
- e)Princípio da gestão por objetivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
- f)Princípio de probidade na gestão dos recursos materiais disponíveis, que visa assegurar a boa administração económico-financeira e dos recursos, atendendo, designadamente à eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adotadas para prestar o serviço.
Artigo 7.º — Princípios de estruturação e atuação
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