- 1 -Os pedidos de apoios diversos devem ser apresentados na Câmara Municipal, sob a forma de candidatura ao PIJ, através da Portal do Associativismo, a todo o tempo, com uma antecedência mínima de 60 dias antes da data de realização do projeto.
- 2 -Poderão candidatar-se às medidas de apoios previstos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º, as entidades, coletivas e singulares, definidas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -Independentemente da medida de apoio a que se candidata, cada entidade deverá instruir a sua candidatura no Portal do Associativismo, de acordo com as especificações do edital de abertura das candidaturas.
- 4 -As entidades candidatas são responsáveis por ter as informações constantes no Registo Municipal de Entidades Juvenis devidamente atualizadas à data de submissão da candidatura.
Artigo 10.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022