- 1 -Para efeitos de apresentação de candidaturas aos apoios do PIJ a Câmara Municipal determinará a abertura do respetivo procedimento, através de edital próprio, que será publicitado, nos locais de estilo e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet (www.cm-feira.pt).
- 2 -Do edital e aviso de abertura de candidaturas deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
- a)O âmbito das candidaturas, indicando expressamente o apoio a que respeitam;
- b)Os critérios de avaliação e seleção das candidaturas;
- c)O prazo de apresentação das candidaturas;
- d)A indicação dos prazos de apreciação das candidaturas.
- 3 -As candidaturas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos no respetivo aviso de abertura (editais), em conformidade com os modelos disponibilizados pela Câmara Municipal, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise das mesmas.
Artigo 11.º — Abertura do período de candidaturas
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022