Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as entidades serão notificadas de tal facto, devendo apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena da candidatura não ser aceite.
Artigo 12.º — Erros formais na apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022