- 1 -Em função da dotação orçamental inscrita para cada medida de apoio, as candidaturas apresentadas serão analisadas pelos técnicos do Município com funções na área da Juventude, sendo selecionadas segundo os critérios definidos pela Câmara Municipal e publicitados através do edital e aviso de abertura.
- 2 -Uma vez concluída a análise, os técnicos procederão à avaliação das candidaturas, ordenando-as de acordo com a pontuação obtida, considerando o primeiro lugar da lista a candidatura que obtiver a pontuação mais elevada e assim sucessivamente até ao último lugar da mesma.
- 3 -De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a fixação dos critérios referidos na alínea b) no n.º 2 do artigo 11.º será efetuada em função das especificidades de cada medida e tendo em conta os seguintes critérios orientadores:
- a)Interesse municipal e impacto na comunidade local, relevando-se a identidade local e a identificação da população com a entidade;
- b)Abrangência social, visando a valorização dos impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção da participação juvenil;
- c)Enquadramento do projeto/atividade, nomeadamente quanto aos objetivos estratégicos da política de juventude do Município de Santa Maria da Feira;
- d)Participação, através do envolvimento e capacitação de jovens ao longo de todo o processo de execução do projeto/atividade;
- e)Historial da atividade ou mesmo da entidade candidata, na área da juventude;
- f)Número de jovens a quem é destinada a atividade;
- g)Histórico de apoios financeiros concedidos, grau de autonomia financeira e diversidade das fontes de financiamento;
- h)Dinâmica e capacidade de organização e mobilização dos recursos;
- i)Colaboração com o município e participação em iniciativas municipais.
Artigo 14.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022