- 1 -Os técnicos do Município com funções na área da juventude, de acordo com os critérios definidos, após análise e avaliação de cada candidatura, elaboram uma proposta de decisão fundamentada, no prazo de 30 dias (prazo contínuo) a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 2 -A proposta de decisão será depois submetida à apreciação e deliberação da Câmara Municipal em conjunto com a lista ordenada das candidaturas selecionadas e pontuadas, com a indicação dos montantes e apoios a atribuir.
Artigo 15.º — Procedimento
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022