- 1 -Os apoios são atribuídos mediante a celebração de protocolos de desenvolvimento de atividades juvenis, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, sem prejuízo da introdução de outros elementos adicionais por força de exigências legais e específicas em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -Os protocolos podem ser objeto de revisão por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município de Santa Maria da Feira com fundamento em imposição legal ou ponderoso interesse público.
Artigo 17.º — Protocolos de desenvolvimento de atividades e iniciativas juvenis
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022