- 1 -A Câmara Municipal acompanha a execução dos apoios aprovados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
- 2 -Sem prejuízo de outras exigências definidas nos protocolos, as entidades beneficiárias devem apresentar, no final da realização dos projetos ou atividades, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados, em conformidade com o modelo disponibilizado para o efeito pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 18.º — Acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022