- 1 -Os apoios a conceder do PIJ podem ter como fim atividades regulares ou iniciativas pontuais.
- 2 -A concessão de apoios não-financeiros ficará sempre condicionada à sua existência e disponibilidade por parte do Município de Santa Maria da Feira.
- 3 -A concessão dos apoios financeiros no âmbito do PIJ estará condicionada à dotação orçamental que vier a ser inscrita, anualmente, no plano de atividades e orçamento do Município de Santa Maria da Feira para a área da Juventude, relativamente ao PIJ e suas medidas de apoio.
- 4 -Na dotação global referida no número anterior, será inscrita uma verba geral para cada medida de apoio definida no presente regulamento.
- 5 -A concessão dos apoios estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos municipais, os quais serão sempre quantificados.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio e condicionantes
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022