Para efeitos de candidaturas das entidades definidas no artigo 3.º, estabelecem-se as seguintes medidas de apoio:
Medida 1 | Atividades Regulares: Apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades regulares;
Medida 2 | Atividades Pontuais: Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas pontuais;
Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro: Apoio não financeiro, recursos e logística.