A Medida 1 | Atividades Regulares visa a atribuição de um apoio financeiro às entidades candidatas, de modo a incentivar o desenvolvimento de atividades de carácter regular e continuado, previstas nos seus planos de atividades anuais e que, pela sua natureza e vocação, prossigam fins de interesse municipal, na área da juventude.
Artigo 7.º — Medida 1 | Atividades Regulares
Vigente desde: 13/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2022