- 1 -A Medalha de Honra do Município será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que, por excecionais serviços, contributos para com a comunidade ou atos praticados, alcancem mérito extraordinário.
- 2 -A atribuição da Medalha de Honra do Município outorga ao agraciado o título de cidadão benemérito do Município de Carregal do Sal, ou de cidadão honorário.
- 3 -A Medalha de Honra do Município poderá ser concedida a título de homenagem póstuma.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 24/03/2023
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