Aprova o Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município de Carregal do Sal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular o modo como serão distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou valores, tradições e manifestações do património cultural concelhio, cujo mérito seja publicamente reconhecido, resultando maior renome para o Concelho, maior benefício especial ou honra.
Tipos de condecorações
O Município de Carregal do Sal institui as seguintes condecorações:
Atribuição
Sessão solene de entrega
A entrega das distinções será sempre levada a cabo em sessão solene pública, convocada especificamente para o efeito, de preferência coincidente com o Dia Feriado Municipal.
Conselho das condecorações municipais
Competências
Propostas de condecoração
Âmbito
Características
Âmbito
Características
Âmbito
Categorias
A Medalha de Mérito Municipal, de modelo a definir pela Câmara Municipal, assumirá a designação setorial, de acordo com os preceitos a homenagear, que engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município, podendo ser de:
Características
Âmbito
Registo
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 8 dias após a sua publicação, por edital nos locais de estilo (lugares do costume) e site do Município de Carregal do Sal.
Aprovado pela Câmara Municipal, nas reuniões ordinárias realizadas em 9 de junho e em 10 de novembro de 2022.
Aprovado pela Assembleia Municipal, nas sessões ordinárias realizadas em 29 de junho e 22 de dezembro de 2022.
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