- 1 -De todas as Medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.
- 2 -O registo dos agraciados deverá constar de arquivos próprios.
Artigo 17.º — Registo
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023