- 1 -A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços, de modelo a definir pela Câmara Municipal, destina-se a galardoar as unidades orgânicas, os trabalhadores ou os colaboradores do Município, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município ou à comunidade.
- 2 -A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços será colocada em estojo adequado ou penderá de uma fita de cor púrpura e amarela e terá como insígnia o Brasão das Armas do Município.
- 3 -São requisitos essenciais para a atribuição da Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços o tempo mínimo de serviço efetivo de 35 anos, as qualidades demonstradas e a relevância dos serviços prestados.
- 4 -A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços compreende exclusivamente o grau prata.
- 5 -O agraciamento de trabalhadores ou colaboradores impõe o registo da respetiva atribuição no respetivo processo individual do mesmo.
Artigo 16.º — Âmbito
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023