- 1 -O Conselho das Condecorações Municipais é um órgão consultivo da Câmara Municipal, constituído pelo Presidente da Assembleia Municipal, por um membro ou por um cidadão indicado por cada partido político representado na Assembleia Municipal, pelo Provedor do Munícipe e por três personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, propostas pelo Presidente e aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2 -O Conselho reúne por convocatória do Presidente da Câmara, que presidirá, coadjuvado por um secretário, o qual será designado na primeira reunião do Conselho, de entre os seus membros.
- 3 -O funcionamento do Conselho é assegurado pelo respetivo secretário, com o apoio do secretariado do Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 6.º — Conselho das condecorações municipais
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023